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Parcelamento dos dias de férias | LC 1.437/25

16 de jan. de 2026

Tendo em vista a nova Lei Complementar nº 1.437/25 do Estado de São Paulo, o Sindsemp-SP buscou informações junto à Diretoria-Geral para saber se a regra que possibilita o fracionamento de férias em três períodos já estava sendo aplicada, já que nossa regulamentação atual sobre o assunto (Resolução 1.422/2022) é genérica o bastante para abarcar a nova previsão legal sem a necessidade de nova resolução.


A a Diretoria-Geral do MPSP informou que o assunto ainda é objeto de estudo pela instituição e será regulamentado visando à “a melhor forma".


O Sindsemp-SP entende que o fracionamento é vantajoso para os servidores, já que aumenta a quantidade de descanso em dias úteis. Assim, o sindicato seguirá pressionando para que os servidores possam usufruir da nova regra o quanto antes, da melhor forma para si e sua equipe, sem óbices injustificados da Administração Superior.

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