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Ação Coletiva | Gratificação de Qualificação

3 de jun. de 2025

Ação Declaratória Coletiva c/c Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada - Gratificação de Qualificação


O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) ajuizou Ação Declaratória Coletiva cumulada com Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, visando ao reconhecimento, por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), do direito ao pagamento da Gratificação de Qualificação (GQ) a partir da data do protocolo do respectivo requerimento administrativo, com fundamento no descumprimento, pelo MPSP, da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada (diversos servidores já obtiveram êxito quanto à matéria perante o Judiciário).


Na referida ação, ajuizada em 2 de junho de 2025 e distribuída sob número 1049275-62.2025.8.26.0053, também foi requerido o pagamento da Gratificação de Qualificação aos servidores aposentados, nos moldes concedidos antes da inativação, em paridade com o que ocorre com os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com base nos princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.


Entre as postulações, destaca-se o pedido de tutela antecipada visando, desde já, ao pagamento da GQ a partir das data do requerimento administrativo e a extensão do pagamento da GQ aos servidores aposentados.


Por fim, foi pleiteada a nulidade de dispositivos da Resolução n° 1.097/2018 que limitem os cursos de graduação, pós-graduação etc. elegíveis para a concessão da GQ, com objetivo de assegurar o direito à gratificação a todos os servidores cujas formações excedam o requisito do cargo.


Veja, na íntegra, a petição inicial e consulte o trâmite processual no site do TJSP.


Diretoria Jurídica


Sindsemp-SP | gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos

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