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Informações sobre o direito de greve

5 de mai. de 2025

Há muita polêmica sobre se uma greve seria conveniente e factível na nossa categoria atualmente. De todo modo, entendemos que temos o dever de elucidar esse importante instrumento de pressão para o surgimento de melhorias trabalhistas e até de novos diretos, bem como apontar seus riscos e garantias legais dos servidores. 


De início, alguns conceitos básicos: sindicato e patronal


O sindicato é nosso instrumento de luta. Através dele, nós, os trabalhadores, nos unimos para defender nossos interesses como uma classe. Entre esses interesses, citamos a melhoria de nossas remunerações e das condições de trabalho.


O sindicato é uma organização que luta pelos interesses de todos os trabalhadores e é o instrumento constitucionalmente legítimo para convocar e organizar uma greve.


Podemos, inclusive, apoiar outros trabalhadores, como os servidores do Tribunal de Justiça (TJSP) e, até, do setor privado. Cada pessoa  tem um papel importante, mas, juntos, formamos uma coletividade muito mais forte e capaz de fazer luta e enfrentar os grandes detentores de poder e de dinheiro, ou seja, os empregadores, também chamados de “patronal”.


Os empregadores são, no nosso caso, os Promotores e Procuradores de Justiça das instâncias decisórias do MPSP, cujo poder se manifesta principalmente através da figura do Procurador-Geral de Justiça (PGJ). 


Sempre é bom lembrar que nosso empregador não é o Ministério Público, porque em tese todos nós somos o Ministério Público. Hoje, porém, o controle da instituição, de maneira antidemocrática, está todo concentrado nas mãos dos chamados “membros” (Promotores e Procuradores de Justiça); as instâncias decisórias dessa “classe”, como a Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores, conformam o que se chama de “ala patronal”.


Não podemos perder de vista, no entanto, que, ainda que nossa patronal seja composta exclusivamente pelos membros, nós respondemos à população e nós temos o dever – como servidores e como cidadãos – de defender os direitos dela também, inclusive perante quaisquer membros que achem que o MP serve única e exclusivamente a eles.


Por fim, destaque-se que, muito embora os promotores e procuradores de justiça (os chamados “membros” da instituição) não tenham um sindicato, a maioria esmagadora deles é filiada à sua associação de classe (a Associação Paulista do Ministério Público). Essa associação “patronal” defende ferrenhamente os interesses dos membros, contando inclusive com salas dentro dos prédios da instituição e fazendo lobby intenso em todas as instâncias de poder. Os promotores costumam se filiar à APMP assim que ingressam na instituição. Assim, os servidores podem e devem se filiar ao seu sindicato, o SINDSEMP-SP, para fortalecer seus interesses, pois os demais já estão bem fortalecidos.


Por que deveríamos considerar uma greve no MPSP? 


Até abril de 2025, os servidores do MPSP se encontram numa situação bem parecida com os servidores do TJ-SP, os quais recentemente decidiram marcar uma greve para o dia 14 de maio. Assim como eles, nós amargamos 30% de defasagem salarial com relação ao salário que possuíam em 2015. Não à toa que a maioria dos servidores vendem seus dias de férias, licença-prêmio e faz plantões para fechar as contas, perfazendo um ano de trabalho ininterrupto sem descanso, o que não é nada recomendável para uma vida equilibrada.  


No entanto, o chefe do MPSP decidiu dar apenas 5% de recomposição salarial a partir de maio 🤡, assim como o presidente do TJ-SP. Além disso, o reajuste do nosso auxílio-alimentação foi muito aquém do esperado, sendo inclusive cerca de trezentos reais a menos do reajuste que será dado aos servidores do TJ-SP. 


Além disso, existem diversas formas endêmicas de assédio moral na instituição, que se expressam no enorme adoecimento físico e mental de colegas.


[Aviso de gatilho] Em um ano, perdemos três servidores para o suicídio, sendo dois dentro do local de trabalho [fim do gatilho]. Além disso, o assédio sexual é outro problema muito frequente – se até as promotoras de justiça sofrem com isso, imaginem nós servidoras e demais trabalhadoras da instituição.


Incluam-se a essa rotina de abusos outras formas de assédio institucional, como o desvio de função (generalizado em todos os cantos da Instituição), a sobrecarga de trabalho, a pressão abusiva por entregas (prazos e metas) e pouco ou nenhum espaço para denunciar e ser protegido de retaliações. O reconhecimento que temos pelo nosso trabalho é pouco ou quase nulo e a desigualdade crescente salarial e de benefícios entre membros e servidores é gritante.


Tudo isso nos revolta e adoece. Motivos para lutar não nos faltam!


E, desde que os servidores retomaram o sindicato em 2024, já fizemos abaixo-assinados, tentativas de mesa de negociação, reuniões com a Procuradoria-Geral de Justiça e com a Diretoria-Geral, panfletagens e até manifestações na porta do edifício-sede do MPSP. Existem várias maneiras de lutarmos pelos nossos direitos e no último ano usamos todas elas… Exceto as mais efetivas, aquelas que mais pressionam a patronal para grandes mudanças na instituição: as paralisações e greves.


O que é greve? 


Greve é o principal instrumento de pressão do trabalhador; consiste em uma suspensão temporária da realização do trabalho por parte dos trabalhadores e é um direito seu para o avanço dos seus meios de sobrevivência e melhorias de condições de trabalho. Foi por meio dela que a maioria dos direitos que os trabalhadores hoje possuem foram conquistados, pois os patrões costumam reter ao máximo seus lucros ou recursos para seus interesses particulares; assim, só quando não possuíam outro modo de fazer com que os trabalhadores voltassem ao trabalho, os patrões cediam às demandas dos trabalhadores.


Isso ocorre por diversas questões históricas, inclusive a inexistência de um sindicato forte e sério. Mas essa é uma realidade que estamos mudando desde março do ano passado.


Enquanto isso, o TJ-SP já enfrentou greves, tendo associações combativas – o que também gerou problemas nos últimos anos devido à desunião e falta de coesão, o que as lideranças estão tentando superar agora – e graças aos servidores de lá que não amargamos ainda mais defasagem salarial. Foi por meio dessas greves que houve reposição salarial acima da inflação em alguns anos, pois em “períodos de paz”, sem pressão dos servidores, infelizmente os gestores públicos costumam fazer crescer a defasagem salarial cada vez mais.


Essa pressão funciona na nossa patronal?


Logicamente, é de interesse do MPSP que as atividades ocorram normalmente, assim como é de interesse do governador, ainda mais sabendo que ano que o próximo ano (2026) é ano eleitoral. Ademais, é interesse dos membros – base eleitoral do PGJ – que os servidores trabalhem, pois, como todos sabem, nosso trabalho é imprescindível, somos aqueles que mais trabalham dentro da instituição. Assim, muitos membros também acabarão pressionando o Procurador-Geral de Justiça para que faça concessões aos servidores.


Além disso, uma greve chama a atenção da sociedade e da mídia para o que ocorre na instituição. Como uma instituição bilionária, que recentemente criou a obrigação de pagar mais de um milhão para cada promotor e procurador de justiça (devido ao auxílio-acervo retroativo) faz greve por aumento salarial? Tornar-se-á evidente que há algo muito errado acontecendo na distribuição dos recursos dentro do MPSP.


A mera ameaça de greve, ademais, já pode produzir efeitos. No TJSP, após a decisão tomada pela coletividade de servidores de entrar em greve a partir do dia 14/05, o Presidente do Tribunal acabou voltando atrás na decisão de que a definição do reajuste salarial – em 5% - estava encerrada e decidisse reabrir o diálogo em uma reunião que ocorrerá no dia 30/04. Essa decisão mostra que a pressão coletiva dá resultados.


E quanto a nós, servidores do MPSP? Caso o presidente do TJSP faça concessões aos servidores para evitar uma greve, nosso PGJ irá segui-lo ou teremos que partir para um movimento grevista?


Existe previsão legal do direito de greve para servidores públicos?


O servidor público tem sim direito à greve. A Constituição Federal (art. 9º e art. 37) garante aos trabalhadores o direito de greve, atribuindo-lhes autonomia para decidir os motivos e a oportunidade para exercê-lo, observando-se os termos e os limites em lei específica. Da mesma forma prevê o inciso VIII do art. 115 da Constituição do Estado de São Paulo.


E ainda que a lei não tenha sido elaborada, o STF estendeu a observância da “Lei de Greve” para as greves de servidores públicos, no que couber, nos Mandados de Injunção nº 670/ES, 708/DF e 712/PA.


A “Lei de Greve” (nº 7.783/89) declara que é legítimo o exercício do direito de greve através da suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Porém, atividades consideradas essenciais devem ser mantidas em um nível mínimo e a paralisação e, aqui, entra o sindicato: a lei prevê que nos serviços e atividades essenciais “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A greve deve ser comunicada 48hs antes para o empregador e para usuários dos serviços; no caso de serviços essenciais, com antecedência de 72hrs.  


Posso ser punido por exercer meu direito de greve?


Greve é um direito, então, não, não pode haver punição por exercer esse direito. Inclusive, conforme a Súmula nº 316 do STF: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.


O que pode acontecer é, não sendo observado os termos da Lei, abusos e irregularidades podem ser passíveis de punição (ex.: depredação, agressão), mas o exercício de greve, em si, não.


Há possíveis perdas para o trabalhador no exercício de greve?


Em tese, o empregador pode descontar os dias de exercício de greve do pagamento, entretanto, esses dias podem ser objeto de negociação durante a própria greve. Ou seja, o movimento grevista, representado pelo sindicato, negociará esses dias, podendo não ocorrer o desconto ou chegar em um meio termo como compensação. E, independentemente de negociação, o MPSP não pode indicar no ponto do servidor que a falta é injustificada em meio à uma greve.


Mas é importante frisar que, em último caso (não havendo diálogo), por analogia do art. 7º da “Lei de Greve” (vide M.I. 670/ES), “os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa de suspensão do contrato de trabalho”.


Aqui é importante ressaltar que quanto maior a adesão, mais poder de negociação temos e maior a chance de conseguirmos, inclusive, não sofrermos essa perda dos dias de paralisação.


Qualquer outra perda ou mudança nas condições de trabalho que vão para além do desconto remuneratório dos dias em greve pode e deve ser denunciado como uma retaliação assediosa, isto é, como assédio moral.


Servidor em estágio probatório pode fazer greve?


Sim, servidor em estágio probatório pode exercer esse direito. O direito constitucional da greve é assegurado a todos os servidores públicos e não lhes pode acarretar punições como falta grave, mesmo que o servidor esteja em estágio probatório.


Embora o período de greve constitua suspensão do vínculo funcional (equivalente à suspensão do contrato de trabalho), o exercício do direito de greve não configura inassiduidade, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado.


A participação de paralisação em movimento grevista não transforma os dias paralisados em falta injustificadas. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório também não pode ser usada como justificativa para demissão com fundamento na inassiduidade ou abandono de função (mesmo em movimento grevista por período superior a trinta dias) – vide Recurso Extraordinário nº 226.966/RS.


Servidor/a em ocupante de cargo em comissão pode fazer greve?


Os ocupantes de cargos em comissão também possuem direito de greve e possuem os mesmos direitos, decorrentes do direito de greve, que possuem aqueles que desempenham funções em cargos efetivos.


A exoneração que prove ser decorrente da participação em movimento grevista poderá restar caracterizada como prática de assédio moral, viabilizando ação judicial para recondução ao cargo comissionado com recebimento de indenização.


O que é necessário para greve?


Para além dos requisitos legais, temos que ter amplo apoio dos servidores, medidos de várias formas, como participação numa eventual campanha de doação de sangue em massa num determinado dia ou uma operação padrão, entre outras. 


Mas as principais medidas de força são a quantidade de sindicalizados e principalmente o comparecimento em assembleias, lembrando que na maioria delas todos são convidados e todos votam. É muito importante comparecimento em assembleias e nas decisões do sindicato para irmos construindo força até conseguirmos chegar na greve, caso ela seja necessária. 


Primeiramente, é importante que as pessoas se comuniquem, que falem a respeito de greve. Que distribuam esse panfleto, conversem entre si, tanto em reuniões, assembleias, grupos e redes sociais do sindicato ou mesmo conversando diretamente com a diretoria e expressando seu desejo e de seus colegas.


O que temos a ganhar com a greve?


A nossa passividade não gera ganho algum, infelizmente. Até 2024, quando o sindicato apenas aparecia para sorrir em fotos com o PGJ e ratificar suas decisões, os servidores só ‘conquistaram’ desvalorização, assédio e cada vez mais desrespeito. Agora, com um sindicato mais forte e ativo, temos a oportunidade de demandarmos nossos direitos com paridade de armas. Ao mesmo tempo que defendemos o interesse da população em geral, apontando o absurdo que nossos patrões fazem com o orçamento e com a Constituição.


Com a nossa luta podemos conquistar, por exemplo, a recomposição salarial, o fim do desconto do auxílio-alimentação das férias, a reconfiguração total do auxílio-saúde para que seja maior e mais equitativo. 


Poderíamos, ainda, demandar e o direito a um mínimo de dias de home office para todos os servidores, independentemente da vontade do promotor ou chefe administrativo.


Mas, para além dos ganhos imediatos, também existem ganhos a médio prazo: com medo da mobilização dos servidores, a patronal tende a respeitar mais os trabalhadores, a lei e a Constituição, não deixando, por exemplo, defasar o salário ou até tratando com mais seriedade casos de assédio contra servidores.


De todo modo, o instrumento da greve deve ser utilizado apenas quando há o convencimento e a vontade da maioria da categoria, pois é uma arma e um direito que pode ser exercido apenas coletivamente. Assim, precisamos ser estratégicos para lançar mão desse instrumento e o SINDSEMP-SP se compromete a fazer o possível para elucidar e construir a greve, se os servidores decidirem que é possível e é chegado o momento no MPSP; bem como em pensar outras táticas para atingir as necessárias mudanças para os servidores na Instituição.


No próximo dia 6 de maio de 2025 temos um encontro para discutir se os servidores do MPSP vão aderir ou não à greve dos servidores do TJ-SP, se ela nos é necessária, se é factível etc. Reiteramos que todas as grandes decisões da nossa categoria devem ser tomadas pela base, isto é, pelos servidores, e não a partir do que o sindicato pensa que possa ser uma boa! Assim, faremos uma assembleia geral com filiados e não filiados ao sindicato para discutirmos os rumos da nossa Campanha Salarial em meio a essa conjuntura tão forte de lutas no estado, começando a partir das 19h30 e participação por meio virtual pelo link https://meet.google.com/ogb-rysq-pff.


Faça sua parte: chame seus colegas, compartilhe o link da assembleia e participe!


Vamos ousar lutar. Vamos ousar vencer!


Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos!

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