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Informe sobre o Descongela

27 de fev. de 2026

Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial desta sexta (27/2), dos períodos de licença-prêmio relativos ao período a que se refere a Lei Complementar 226/2026 (Lei do Descongela), exclusivamente para membros do MPSP, bem como o Decreto 70.396/26, publicado pelo governador na última terça (24/2), o Sindsemp-SP enviará, ainda hoje (27), representante à sede do MPSP, com o objetivo de obter um cronograma de implementação do Descongela para os servidores e melhor entender o motivo da priorização dos promotores e procuradores de Justiça frente à nossa categoria, em mais uma tentativa de diálogo com a instituição.


Histórico:

No dia 21 de janeiro, o Sindsemp-SP protocolou ofício junto ao MPSP requerendo a aplicação imediata da Lei do Descongela (Lei Complementar 226/2026) para os servidores. A lei, sancionada no início de janeiro, revogou o dispositivo que impedia a contagem do tempo de serviço durante a pandemia para fins de vantagens temporais.


No requerimento, o sindicato demonstrou que a revisão deve ocorrer de forma imediata, por se tratar de ato administrativo vinculado. A lei possuía caráter temporário, restrito aos efeitos financeiros e orçamentários daquele período, conforme o próprio TCE-SP já havia destacado em pareceres.


O Sindsemp-SP também requereu a implementação em folha de pagamento das vantagens já adquiridas pelos servidores que, com o cômputo do período, tenham preenchido os requisitos temporais. Além disso, o pedido abrange a análise dos impactos aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos durante o período, para que o tempo de serviço anteriormente suspenso seja considerado sempre que tenha resultado em prejuízo no cálculo de algum benefício a esses.


Representantes do sindicato também estiveram em contato com a Administração Superior, desde que a lei foi sancionada, para obter alguma previsão da aplicação para os servidores e, até ontem (26/2), a informação oficial era de que ainda não havia previsão.

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