Isenção de IR para aposentados e pensionistas com doença grave
12 de nov. de 2025
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, garantindo uma economia significativa e, em muitos casos, até a restituição de valores já pagos nos últimos cinco anos.
O(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista que possui uma das doenças graves previstas em lei (câncer, Parkinson, doenças cardíacas, doenças renais e hepáticas graves, cegueira - inclusive monocular -, entre outras), provavelmente está pagando imposto de renda de forma indevida.
Aqueles que forem sindicalizados do Sindsemp-SP e que se enquadrem nessa situação, podem procurar o sindicato para ajuizamento de ação para garantir o direito que é específico para aposentados e pensionistas e pode gerar tanto a isenção futura, quanto a possibilidade de recuperar valores já descontados. Veja mais abaixo como fazer.
Dúvidas frequentes:
✅ Preciso apresentar sintomas para ter o direito?
Não. O STJ já firmou entendimento de que a isenção é válida mesmo em casos de doença controlada ou em remissão, desde que o diagnóstico tenha sido confirmado por laudo médico oficial.
✅ Há risco de prescrição?
Sim! O direito à restituição dos valores pagos indevidamente é limitado aos últimos cinco anos. Ou seja, a cada mês que passa, um mês de restituição é perdido.
✅ Há custo processual?
Não serão cobrados honorários iniciais, mas apenas honorários de êxito em caso de resultado favorável. Eventuais custas processuais e honorários de sucumbência, se houver, são de responsabilidade do filiado, conforme a legislação aplicável e decisão judicial.
✅Como fazer?
Para ajuizar a ação e garantir sua isenção e restituição de valores, procure o escritório jurídico contratado pelo Sindsemp-SP:
Cassel Ruzzarin Advogados
Instagram: @casselruzzarinadvogados
(61) 3223-0552
Em caso de dúvida, envie um e-mail sindsempsp.juridico@gmail.com.
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