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Isenção de IR para aposentados e pensionistas com doença grave

12 de nov. de 2025

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, garantindo uma economia significativa e, em muitos casos, até a restituição de valores já pagos nos últimos cinco anos.


O(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista que possui uma das doenças graves previstas em lei (câncer, Parkinson, doenças cardíacas, doenças renais e hepáticas graves, cegueira - inclusive monocular -, entre outras), provavelmente está pagando imposto de renda de forma indevida.


Aqueles que forem sindicalizados do Sindsemp-SP e que se enquadrem nessa situação, podem procurar o sindicato para ajuizamento de ação para garantir o direito que é específico para aposentados e pensionistas e pode gerar tanto a isenção futura, quanto a possibilidade de recuperar valores já descontados. Veja mais abaixo como fazer.


Dúvidas frequentes:



✅ Preciso apresentar sintomas para ter o direito?

Não. O STJ já firmou entendimento de que a isenção é válida mesmo em casos de doença controlada ou em remissão, desde que o diagnóstico tenha sido confirmado por laudo médico oficial.


✅ Há risco de prescrição?

Sim! O direito à restituição dos valores pagos indevidamente é limitado aos últimos cinco anos. Ou seja, a cada mês que passa, um mês de restituição é perdido.


✅ Há custo processual?

Não serão cobrados honorários iniciais, mas apenas honorários de êxito em caso de resultado favorável. Eventuais custas processuais e honorários de sucumbência, se houver, são de responsabilidade do filiado, conforme a legislação aplicável e decisão judicial.


✅Como fazer?

Para ajuizar a ação e garantir sua isenção e restituição de valores, procure o escritório jurídico contratado pelo Sindsemp-SP:


Cassel Ruzzarin Advogados

contato@servidor.adv.br

www.servidor.adv.br

Instagram: @casselruzzarinadvogados

(61) 3223-0552


Em caso de dúvida, envie um e-mail sindsempsp.juridico@gmail.com.



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