Resolução 1.906-2024-PGJ (Corregedoria dos Servidores)
6 de set. de 2024
“Aos membros, auxílio-acervo; aos servidores, mais controle!”
O Sindsemp-SP (Gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos) e os demais servidores do Ministério Público de São Paulo (MPSP) ficamos consternados com o que a cúpula da instituição chama de “benfeitoria” à instituição: a nova Corregedoria de Servidores do MPSP, criada pela Resolução 1.906/2024-PGJ, que também dá outras providências.
À sociedade informamos que não somos contrários ao controle e gestão do serviço público. Muito pelo contrário! Se o trabalho dos servidores do MPSP fosse analisado a fundo, a categoria mereceria uma profunda melhoria nas condições de trabalho e em direitos! A começar pela reposição salarial que nos falta (24%), além de um bom aumento, porque a maioria esmagadora de nós está sobrecarregada de trabalho, sem conseguir pagar as contas e adoecendo dia após dia sem que a Administração Superior reconheça o fato como acidente de trabalho! Os servidores do MPSP carregam a instituição nas costas e há uma gama enorme de servidores em desvio de função, o que resulta em muita economia aos cofres do MPSP às custas das nossas vidas e famílias.
Há dois anos, os servidores, orgânica e coletivamente, estão se levantando contra o autoritarismo, o medo e o assédio moral que são generalizados na instituição. Mas muitos membros do MPSP não se conformam com a perda do poder!
Em 2023, em reunião do Movimento Nenhum Servidor a Menos, agora na gestão do sindicato, a então Diretoria-Geral questionou o anonimato de inúmeras denúncias de assédio feitas por servidores em uma rede social. Na época, era a única ferramenta viável de denúncia. Todos os servidores estavam fartos, com medo do assédio e assustados. Havíamos perdido três colegas, sendo dois deles em local de trabalho, por adoecimento mental! Fora tantos outros em licença-saúde ou em um presenteísmo perigoso.
Por causa da nossa luta, o MPSP foi enquadrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, por muito pouco, mas por bastante esforço político, bem sabemos, os fatos trágicos de São Paulo não entraram nos “Considerandos” da Resolução da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental (nº 265) então expedida pelo órgão. Assim, o MPSP teve que fazer diversas mudanças para acolher casos extremos, como o novo setor de Saúde Mental do MPSP.
Esta semana, a Administração Superior criou a Corregedoria de Servidores. Será que as atuais Diretoria-Geral (DG) e Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não refletiram sobre o impacto desse histórico sobre os servidores? Neste momento, em que ainda estamos extremamente fragilizados e que nada foi feito para mudar a realidade laboral que produziu tragédias no MPSP, senão o tratamento dos sintomas, a instituição cria, disfarçado de “benesse”, mais um órgão de controle, que pode estimular o assédio moral! E tudo isso - pasmem! - em pleno “Setembro Amarelo”, que é o mês de conscientização para prevenção ao suicídio! Já a proposta de Comissão de Combate ao Assédio, que levamos à PGJ e DG desde o ano passado, nunca foi sequer considerada pela cúpula.
Os absurdos da nova resolução são muitos. Mas, de início, vamos destacar a falta de diálogo prévio com os servidores e seus representantes legítimos. É ainda pior quando o discurso do novo procurador-geral de Justiça (PGJ) é de “diálogo”. Aliás, aqui, cabe o questionamento à Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP). A entidade foi consultada sobre a resolução que afeta diretamente seus associados? Qual o seu posicionamento sobre a norma publicada? É fundamental neste momento que todas as entidades de classe pressionem a cúpula para impedir retrocessos aos servidores.
Fato é que o processo administrativo democrático, especialmente o que se tem na Lei nº 13.655/2018, simplesmente, foi ignorado pelo MPSP mais uma vez: não se sabe de estudos de impacto, de consequências práticas da norma; não houve consulta pública aos interessados; não houve reflexão que considerasse alternativas; não há adequação coerente entre os motivos e as disposições da resolução.
No silêncio constrangedor, que traz mudanças importantes à vida laboral dos servidores sem qualquer debate, o que ecoa no MPSP é o medo de muitos servidores! Mas, agora que estamos organizados, o que faremos é, mais uma vez, transformar o medo da arbitrariedade em luta!
Análise resumida da Resolução 1.906/2024-PGJ
Sobre a correição extraordinária (art. 10)
Com que moral o Ministério Público de São Paulo levantará campanhas de combate ao assédio e à violência, tendo como exemplo um ambiente de trabalho autoritário? Com que moral o MPSP defenderá a ordem constitucional democrática, enquanto mantém na nova resolução dispositivos que preveem a correição extraordinária nos locais de trabalho para imediata apuração de “atos que comprometam o prestígio e a dignidade da Instituição”? O que se enquadraria nesta tipificação? Adesivos no peito pedindo 28% de reajuste? Bottons do Movimento Nenhum Servidor a Menos? Panfletagem sobre nossos direitos? Nossa cidadania terá sido proibida? O MPSP não está se modernizando? O regime constitucional de 1988 não combina com mordaças.
O Sindsemp-SP entende que instrumentos de controle e de correição já abundam no MPSP, a começar, pelos poderes de fiscalização dos chefes administrativos, o temido instituto da “disponibilidade”, que é frequentemente utilizado sem a possibilidade de contraditório e ampla defesa, bem como os frequentes PADs, muitas vezes reivindicados nas falas de superiores hierárquicos, em situações descabidas, para assediar servidores.
Sabemos que existem, sim, situações envolvendo servidores que precisam de correção, mas não faltam instrumentos para tanto. Tais instrumentos apenas seriam insuficientes em casos de compadrio com aqueles que têm o dever de fiscalizar e corrigir. Aumentar a burocracia fiscalizatória é ineficiente e dispendioso. O seu peso simbólico, além das novas previsões de proibição, é amedrontador para aqueles que precisam trabalhar.
Quem mais perde com esta nova medida que quer nos impor medo e cercear nossa cidadania é a sociedade, já que, hoje, são os próprios servidores que estão apontando imoralidades e desvios na instituição, de modo a fazer o controle social tão sadio às instituições democráticas. São críticas legítimas, que evitam individualizar os alvos, apontando os problemas estruturais e simbólicos. Entendemos que não será calando as denúncias de servidores, ainda tão impotentes individualmente no “chão de fábrica” do parquet, que conseguiremos alcançar um Ministério Público correto e próximo dos seus deveres constitucionais.
Contradições e pontos de destaque:
Aventou-se que haveria boas intenções por trás da nova resolução, que esta traria benefícios aos servidores e que o Corregedor dos Servidores nomeado, Luiz Fernando Bugiga, é competente e querido por seus ex-subordinados. No entanto, sabemos que a “farda faz o capitão” e nossa preocupação é a estrutura estabelecida. A resolução apresenta muitas contradições:
1) A nova norma separa o órgão julgador do órgão acusador, o que é, em tese, um avanço civilizatório. No entanto, não podemos transpor teorias de forma irrefletida numa realidade muito mais complexa: o órgão julgador é presidido por membro do MPSP (Comissão Permanente Processante - CPP), assim como o órgão acusador (Corregedoria dos Servidores). Ainda que sejam pessoas diferentes, achamos que integrantes indicados pela mesma pessoa (procurador-geral de Justiça) e, sobretudo, do mesmo estrato (membros) não terão a autonomia e a isenção necessárias.
2) O secretário-executivo da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça não possui mais poderes para instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que só se dará por determinação do diretor-geral, do PGJ ou do Corregedor dos Servidores (art. 20, §2º). O secretário-executivo também não pode mais ordenar, ele mesmo, o afastamento provisório do servidor (art. 22, §2º) e não será ele que fará a instrução do Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), conforme art. 23, §1º. No entanto, aqui, é preciso lembrar dos limites de mais uma camada de MPSP nos PADs e congêneres, porque existe uma marca muito importante na nossa instituição: o corporativismo. Como agirá a Corregedoria diante de um pedido do secretário-executivo ou qualquer outro membro? Será leniente com os membros da forma que é a sua própria Corregedoria-Geral? O artigo 27 é expresso em dizer que o PAD pode ser instaurado por provocação de quem tenha tido conhecimento de infração, ou seja, na prática, entendemos que não há nada de novo no front!
A segunda camada de MPSP fica bem expressa no artigo 32, parágrafo 1º, no qual a CPP, supostamente “isenta”, pode indeferir perguntas impertinentes às testemunhas, a pedido não apenas do servidor e seu defensor, mas agora também, a pedido da nova Corregedoria. O mesmo se dá no artigo 33, parágrafo 4º, com a inclusão do trecho “a pedido do órgão de acusação”.
3) A forma de composição da nova Corregedoria é a mesma da CPP, agora desmembrada. Em ambas, não há nenhuma democratização na composição, o que poderia acontecer caso houvesse servidores eleitos, e não há sequer a previsão de poderes ao sindicato para acompanhamento. Ademais, é preocupante a continuidade dos dispositivos que indicam a possibilidade de recondução ilimitada dos integrantes desses órgãos.
4) O Acordo de Não Persecução Administrativa (ANPA), festejado pelo procurador-geral em seu vídeo “Palavra do PGJ” de 04/09/2024, não se mostrou como nova alternativa menos gravosa ao servidor. Isto porque já havia um instrumento igual na resolução anterior: o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), inserido na Resolução 1.035 pela Resolução 1.402/2021. O ANPA é, basicamente, um copia-e-cola do ARCD, embora a figura do presidente da CPP tenha sido substituída pela figura do novo Corregedor. A sua proposição segue utilizando critérios bem subjetivos como anteriormente, que dependerá, entre outras coisas, da “personalidade” do servidor interessado (art. 41, parágrafo único), termo que é rechaçado até pela área do direito penal.
5) Quanto à Suspensão Condicional da Sindicância, surgiu uma dificuldade maior: antes bastava a proposição pelo Presidente da CPP. Agora, o Corregedor dos Servidores deve encaminhar a proposta ao diretor-geral para homologação.
6) Outro ponto negativo é que não há mais limite de 180 dias para afastamento provisório do servidor a pedido do PGJ (art. 22, §3º, II). Mais: o artigo 34, parágrafo 2º substituiu o acompanhamento do defensor pelo promotor de Justiça local.
Sobre a avaliação funcional
1) A resolução fala em “instituição” de Comissão Permanente de Evolução Funcional, porém, a seção é praticamente cópia da resolução anterior.
2) O artigo 84 só inova ao colocar o trecho “no mínimo” de 4 servidores na CPEF, o que é um tímido avanço democrático, embora todos eles sejam indicados pelo PGJ. Além disso, apesar das inúmeras críticas e de termos levado em mãos, para a antiga Diretoria-Geral, um pedido de fim do subjetivismo nas avaliações, ela permanece: não há qualquer alteração nas regras acerca dos elogios e críticas no formulário de inspeção permanente; não há qualquer redução na carga horária necessária de cursos; há ainda restrição para cursos de que sejam “efetivamente de interesse institucional” (art. 100, §1º).
Diante da medida, o que faremos?
A Resolução 1.906/2024-PGJ será, certamente, um dos itens que abordaremos na reunião da Diretoria-Geral com o sindicato marcada para o dia 11/9/24, às 15h. Nela, levaremos pautas econômicas (como a necessidade de majoração de auxílios, para além do reajuste salarial) e pautas não-econômicas enviadas pelos servidores. Além disso, levaremos as demandas dos motoristas, servidores da Expedição, e das pessoas com deficiência (PCD), que têm necessidade urgentes.
Ademais, Luiz Fernando Bugiga, Corregedor dos Servidores, mostrou-se aberto para uma reunião com o Sindsemp-SP no mesmo dia 11/09 (horário a definir) e pediu para que levássemos demandas.
Após esta reunião, o Sindsemp-SP marcará uma assembleia-geral com os servidores para definir políticas e estratégias a serem adotadas pelo sindicato e seu movimento, o que inclui os servidores organizados. Nela, também vamos discutir a Campanha Salarial com suas importantes discussões sobre o orçamento, porque não podemos parar e esperar a boa vontade da cúpula do MPSP! No início da semana que vem, divulgaremos data e horário da assembleia.
Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos!!!



