Precisamos de investimentos e celeridade na contagem do Descongela
30 de mar. de 2026
Na última quinta-feira (26/3), o Sindsemp-SP oficiou a Diretoria-Geral (DG), pedindo investimentos urgentes na tarefa da contagem de tempo de serviço, destacando a necessidade de recursos tecnológicos e humanos na Gestão de Pessoas e setores pertinentes, além de reforçar a necessidade da automatização na contagem de dias, horas e minutos do ponto eletrônico.
A justiça feita pela Lei Complementar nº 226, de 13 de janeiro de 2026 (Lei do Descongela), que determina o descongelamento da contagem do tempo trabalhado durante a pandemia de Covid-19, está prejudicada no Ministério Público de São Paulo (MPSP) pela falta de investimento na gestão de servidores, o que produz impactos coletivos.
Enquanto outros órgãos fazem a contagem automaticamente e de modo célere, no MPSP os cálculos estão sendo feitos manualmente por servidores, a conta-gotas!
É importante lembrar que essa lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois de muita luta de servidores e seus representantes, entrou em vigor no início de janeiro, sem a necessidade de qualquer lei estadual reguladora, obrigando todos os entes federativos e instituições públicas a restituírem, imediatamente, o tempo de trabalho que nos foi negado durante a pandemia por determinação da Lei Complementar nº 173/2020, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Agora, já no final de março de 2026, depois de anos de luta pelo Descongela, com defasagem salarial que já ultrapassa 25% e com muitos boletos para pagar, os servidores do MPSP amargam mais demora para sentir os efeitos dessa importante lei.
A instituição priorizou a contagem e publicação do tempo descongelado para os membros (promotores e procuradores de Justiça), o que ocorreu no final de fevereiro. A explicação passada ao sindicato para essa priorização é o fato de os membros não registrarem ponto, o que torna a contagem muito mais simples. Para o Sindsemp-SP o fato explica, mas não justifica que servidores fiquem no fim da fila. Seria mais igualitário que a ordem fosse alfabética ou por antiguidade, levando em consideração todos integrantes, independentemente do cargo.
A falta de automatização, além de sobrecarregar os servidores do CGP e sujeitar a contagem a erros, impossibilita a apresentação de um cronograma aos servidores como foi feito nos outros órgãos. Conforme Comunicado Oficial do CGP nº 88, disponibilizado no Ponto Eletrônico, as contagens e o critério da ordem de análise será o nível de complexidade, que é bastante vago e subjetivo. Além disso, recebemos diversas reclamações que indicam o descumprimento desse critério, denotando certa aleatoriedade na escolha das pessoas.
Toda essa situação afronta o art. 5º, LXXVIII da Constituição: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Ademais, os futuros pagamentos de retroativos a janeiro de 2026, data de entrada em vigor da lei, não indeniza os servidores endividados e sob arrocho salarial por todos os transtornos causados pela demora da recontagem. Os servidores têm pressa!
Desde 2024, quando a atual gestão do Sindsemp-SP se reuniu pela primeira vez com a Diretoria-Geral do MPSP, foi apontada a necessidade de modernização e de automatização da contagem no ponto eletrônico dos servidores, de modo a contabilizar minutos da jornada (e não apenas blocos de 30 minutos) para fins de compensação de horas e também para a contagem de tempo, evitar distorções no tempo trabalhado e retirar a sobrecarga dos servidores que fazem a contagem manualmente. Até a presente data, não obtivemos resposta.



