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Sindsemp-SP pede abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º

MPSP deve obedecer ao decidido pelo STJ no Tema 1.233

12 de ago. de 2025

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou na última sexta-feira (8) requerimento administrativo junto à cúpula do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), solicitando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).


O pedido, elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, Cassel Ruzzarin Advogados, fundamenta-se na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema 1.233, que reconhece expressamente a legitimidade da incorporação dessas parcelas à remuneração para fins de cálculo dos referidos benefícios.


O abono de permanência consiste na restituição do valor da contribuição previdenciária ao servidor que, tendo preenchido os requisitos legais para aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade, em benefício da Administração. Trata-se, portanto, de verba que integra a remuneração do servidor, refletindo diretamente em outras vantagens de natureza remuneratória.


Segundo o advogado Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, “a Constituição Federal assegura que o 13º salário deve ser calculado sobre a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, e que o adicional de férias deve incidir sobre o salário normal do trabalhador. À luz desses dispositivos constitucionais, não se pode excluir o abono de permanência do cômputo desses direitos”.


A presidenta do Sindsemp-SP, Ticiane Natale, ressaltou que a iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da categoria: “o pleito está amparado em fundamentos constitucionais e na jurisprudência dos tribunais superiores, e representa mais um passo na luta permanente pela valorização dos servidores e servidoras do MPSP”.

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