Sindsemp-SP requer manutenção do auxílio-alimentação nas férias, licenças e afastamentos
Sindicato apresentou requerimento administrativo à PGJ em favor dos servidores do MPSP contra supressão indevida do benefício

26 de set. de 2025
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou, nesta sexta-feira (26/9), requerimento administrativo para garantir a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores durante o período de férias e nos afastamentos remunerados, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) como licenças estatutárias.
A iniciativa busca assegurar que o benefício seja mantido sempre que a legislação considerar o afastamento como de efetivo exercício, conforme determina o artigo 78 da Lei Estadual nº 10.261/1968, visto que a supressão da verba nessas situações contraria a própria norma estadual, que equipara os afastamentos legais ao desempenho ordinário das funções, “para todos os efeitos legais”.
O pedido destaca precedente recente do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a tese de que o auxílio-alimentação teria caráter meramente acessório, uma vez que integra o salário do servidor, reconhecendo sua obrigatória inclusão na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Segundo o advogado Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, “a legislação é clara ao determinar que o servidor em férias ou licença permanece em efetivo exercício, não podendo sofrer qualquer redução remuneratória, sob pena de esvaziar a proteção conferida pelo Estatuto”.
Com o requerimento, o Sindsemp-SP busca não apenas a manutenção do pagamento integral do auxílio-alimentação, mas também a devolução administrativa dos valores já suprimidos, acrescidos de juros e correção monetária, resguardando integralmente os direitos dos servidores do Ministério Público de São Paulo.



