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Sindsemp-SP questiona diferença em regras para chefias de servidores e de membros

Lei de Acesso à Informação fundamenta os pedidos de esclarecimento

20 de mai. de 2026

Na segunda-feira (18/5), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou um pedido esclarecimentos à Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre as gratificações de Secretaria Executiva e Oficial de Promotoria Chefe.


O ponto central do questionamento tem como fundamento a disparidade nos critérios quantitativos para designação de oficiais de promotoria chefes e para promotores e procuradores de Justiça secretários executivos.


Atualmente, o MPSP exige, no mínimo, 15 servidores em lotações em fóruns ou tribunais ou 13 servidores em lotações em sedes próprias do MPSP para que um Oficial Chefe seja designado. Por outro lado, não há essa exigibilidade mínima de membros para designação de promotores e procuradores secretários executivos. Apesar de ambas as atribuições funcionarem como uma chefia administrativa - a primeira, em relação a servidores e outra; a segunda, em relação a membros - a gratificação é paga aos membros em todas as lotações, sem qualquer exigência atrelada ao tamanho da equipe.


Na prática, o sindicato argumenta que o critério ignora o trabalho de liderança, organização e coordenação (função de oficial chefe) realizado por servidores em unidades menores espalhadas pelo estado, impedindo-os de receber pelo cargo de chefia, apenas porque a equipe não atinge a quantidade mínima.


O Sindsemp-SP utilizou como base a Lei de Acesso à Informação (LAI) para pedir esclarecimentos sobre dados estatísticos e financeiros sobre o cargo de oficial chefe e o de secretário executivo, buscando trazer transparência aos critérios e aos gastos públicos da instituição. Além disso, o sindicato questionou as razões legais e práticas para a exigência quantitativa, quanto se trata de servidores.


A entidade pretende usar esses dados para avaliar as próximas ações em busca de um equilíbrio nas condições de trabalho e remuneração da categoria.


Leia o ofício:



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