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Suspensão do auxílio alimentação na licença maternidade terá constitucionalidade analisada pelo TJSP

Incidente de inconstitucionalidade tramita no âmbito da ação proposta pelo Sindsemp-SP

29 de out. de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu submeter ao seu Órgão Especial a análise da constitucionalidade do desconto do auxílio-alimentação de servidoras do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) durante a licença-maternidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público, em julgamento realizado em 2 de outubro de 2026.


O caso envolve uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) contra o Estado de São Paulo na qual sindicato sustenta que a restrição contraria a proteção constitucional à maternidade, à criança e aos direitos das trabalhadoras. A entidade pede a manutenção integral do benefício durante a licença-maternidade, além da restituição de valores que tenham sido descontados indevidamente.


O relator do caso, desembargador Maurício Fiorito, apontou fortes indícios de inconstitucionalidade parcial do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 7.524/1991, dispositivo utilizado para fundamentar a suspensão do auxílio alimentação em determinadas situações de afastamento do serviço, entre elas a licença-maternidade.


Em seu voto, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura proteção especial à maternidade e à infância e estabelece que a licença à gestante deve ocorrer sem prejuízo do emprego e do salário. Também ressaltou que a legislação estadual considera a licença-maternidade como período de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


O relator citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220, segundo o qual o exercício da licença-maternidade não pode resultar em prejuízos às servidoras. Para ele, esses princípios devem ser considerados na análise do direito à manutenção do auxílio alimentação durante o afastamento.


A decisão também esclareceu que um julgamento anterior do próprio TJSP, relacionado ao pagamento de auxílio alimentação a servidores inativos e pensionistas, não examinou especificamente os direitos das servidoras em licença-maternidade.


Para o advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sindsemp-SP, a medida representa um avanço na análise da proteção dos direitos das servidoras durante a maternidade. O reconhecimento da relevância constitucional da controvérsia permite que a restrição ao benefício seja examinada à luz das garantias asseguradas às gestantes e da proteção integral à criança.


Para o Sindsemp-SP, a decisão é positiva para categoria, pois mesmo que não traga benefícios imediatos na prática, poderá significar uma grande conquista para as servidoras do Estado de São Paulo.


Próximos passos

Com o acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, a questão será analisada pelo Órgão Especial do TJSP, responsável por decidir sobre a constitucionalidade da norma no âmbito do Tribunal. Até essa apreciação, o julgamento da ação coletiva permanecerá suspenso.

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