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Sindsemp-SP cobra MPSP por gratificação de servidores em regiões de difícil provimento

Após nova regra beneficiar membros, sindicato pede regulamentação do direito previsto em lei desde 2017

19 de mai. de 2026

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou, nesta segunda-feira (18/5), ofício requerendo a regulamentação da gratificação de difícil lotação (GDL) para servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pede outras informações. Embora o direito esteja garantido por lei desde 2017 (Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017), ele ainda depende de uma regulamentação da Administração Superior do MPSP para começar a ser pago.


A LC 1.302/17 garante o pagamento de gratificação equivalente a 15% do valor da remuneração mensal inicial do cargo de Oficial de Promotoria I aos servidores ativos que estejam em exercício em cidades ou postos de trabalho de difícil preenchimento de vagas, mas depende de resolução do procurador-geral de Justiça, que deve definir a lista de unidades com essa condição.


O sindicato decidiu cobrar oficialmente o MPSP após movimentação recente da instituição que, em 24 de abril, editou uma nova resolução que atualizou e regulamentou a política de estímulo e permanência dos membros (promotores e procuradores de Justiça) em lotações de difícil acesso.


No ofício enviado à administração do MPSP, o Sindsemp-SP questiona o prazo para implementação da GDL para os servidores, com fundamento nos princípios de eficiência, moralidade e igualdade. Também, pede informações sobre eventuais levantamentos e estudos técnicos realizados pela Administração, desde 2017, para tirar esse direito do papel.


Por fim, o sindicato requereu, além da implementação, o pagamento de retroativos aos servidores que trabalharam ou trabalham nessas lotações desde 2017.


O Sindsemp-SP entende que os servidores que garantem o funcionamento do MPSP na ponta e esperam há nove anos pela implementação da gratificação não podem ser deixados de lado nesta política de incentivo que já foi validada para os membros.


Leia o ofício:



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