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Sindsemp-SP questiona estágio de pós-graduação do MPSP

Programa criado por resolução não segue contornos do estágio educacional

20 de jan. de 2026

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a legalidade do Programa de Estágio de Pós-Graduação instituído no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).


Ao regulamentar o estágio de pós-graduação no âmbito do MPSP, a Resolução PGJ nº 1.560/2022 conferiu ao Programa características que extrapolam os limites próprios do estágio, tal como definido pela Lei nº 11.788/2008. As atividades atribuídas aos pós-graduandos são amplas e contínuas, abrangendo movimentação e controle de autos, execução de rotinas administrativas e outras tarefas de natureza permanente, típicas da rotina institucional, vinculadas aos servidores. A norma também admite a contratação de estagiários em diversas áreas do conhecimento, como Direito, Saúde, Engenharia, entre outras.


Na ACP, o Sindsemp-SP busca o reconhecimento da invalidade do modelo atualmente adotado e a adoção de medidas estruturais, com a elaboração de um plano de adequação institucional que preveja a extinção gradual do programa nos moldes atualmente praticados e a substituição progressiva dos estagiários por servidores concursados, assegurando a continuidade do serviço público e a observância dos parâmetros constitucionais.


O advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, destaca que “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre programas de pós-graduação, inclusive residências jurídicas, ressaltando que tais iniciativas somente se compatibilizam com a Constituição quando permanecem estritamente dentro dos contornos do estágio educacional, sem substituição de servidores nem burla ao concurso público”.


O Sindsemp-SP seguirá acompanhando o andamento da ação e adotando as medidas jurídicas necessárias para a defesa do concurso público, da legalidade administrativa e da adequada estruturação do quadro de servidores do MPSP.

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