top of page

Protocolado pedido de majoração no auxílio alimentação dos estagiários do MPSP

Auxílio de 50 reais submete jovens profissionais a condição de insegurança alimentar

20 de jan. de 2026

O Sindsemp-SP (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo) protocolou, no último dia 12, pedido administrativo junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) visando à revisão e o aumento imediato do auxílio alimentação destinado aos estagiários da instituição.


A entidade argumenta que o valor atual, fixado em R$ 50,00 mensais, é insuficiente para garantir a subsistência básica e configura uma situação de precarização que fere a dignidade dos estudantes que compõem o Programa de Estágio do órgão.


No documento, o sindicato destaca que o montante pago atualmente ignora a inflação dos alimentos e o alto custo de vida no estado de São Paulo. Segundo a argumentação jurídica apresentada, a manutenção de um valor considerado "irrisório" submete jovens profissionais à insegurança alimentar, o que contraria os princípios fundamentais da República e a própria missão institucional do Ministério Público.


"A nutrição adequada é condição sine qua non para o aprendizado; sem ela, o objetivo pedagógico do estágio esvazia-se, convertendo-se o programa em mera exploração de força de trabalho barata", afirma o texto do ofício.


O pedido fundamenta-se na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que estabelece que esta atividade deve visar ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O Sindsemp-SP sustenta que não há desenvolvimento possível quando o estudante é privado de condições biológicas básicas para o exercício intelectual.


Além do aspecto humanitário, o sindicato aponta uma contradição institucional: o MPSP, como defensor da ordem jurídica e dos direitos sociais, não deveria permitir, em seus próprios quadros, uma política remuneratória que avilte a dignidade humana.


O sindicato reforça que, embora mantenha a luta para que estagiários sejam tratados como educandos — e não como substitutos de mão de obra de servidores efetivos —, as necessidades materiais e imediatas desses colaboradores não podem aguardar reformas estruturais.

bottom of page