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Sindsemp-SP protocola requerimento para aplicação do Descongela

Lei Complementar Federal nº 226/2026 foi sancionada pelo presidente Lula no início do mês

26 de jan. de 2026


O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou, na última quarta-feira (21), requerimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), solicitando providências para a implementação da Lei Complementar Federal nº 226/2026. A lei, sancionada no início deste mês, revogou o dispositivo que impedia a contagem do tempo de serviço durante a pandemia para fins de vantagens temporais.


Com a mudança legislativa, desapareceu o óbice federal que suspendia a eficácia das normas estatutárias, restabelecendo a plena contagem do período para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens por tempo de serviço.


No requerimento, o sindicato demonstra que a revisão deve ocorrer de forma imediata, por se tratar de ato administrativo vinculado. A lei possuía caráter temporário, restrito aos efeitos financeiros e orçamentários daquele período, conforme o próprio TCE-SP já havia destacado em pareceres.


O Sindsemp-SP também requereu a implementação em folha de pagamento das vantagens já adquiridas pelos servidores que, com o cômputo do período, tenham preenchido os requisitos temporais. Além disso, o pedido abrange a análise dos impactos aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos durante o período, para que o tempo de serviço anteriormente suspenso seja considerado sempre que tenha resultado em prejuízo no cálculo de algum benefício a esses.


Quanto ao pagamento de valores retroativos referentes ao período de suspensão, o sindicato destaca que a nova legislação autoriza o pagamento mediante lei específica do ente federativo e requer o encaminhamento de anteprojeto de lei pelo procurador-geral de Justiça, diante da autonomia administrativa e financeira do MPSP, inclusive para propostas legislativas.


O Sindicato seguirá acompanhando a tramitação do requerimento e manterá a categoria informada.


Leia o ofício na íntegra:



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