
Sindsemp-SP pede revisão das regras da licença saúde no MPSP
Pedido administrativo visa a reduzir exigências burocráticas e garantir sigilo médico
5 de nov. de 2026
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou, em 29 de outubro, requerimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), solicitando a revisão das regras para concessão de licenças para tratamento de saúde pela instituição.
O pedido visa à atualização da Resolução nº 1.379/2021-PGJ para equiparação a regras aplicadas aos servidores federais ou adequação ao Decreto Estadual nº 69.234/2024, vigente há mais de um ano, além da redução da burocracia para o processamento e garantia do sigilo médico.
Para o sindicato, a norma atualmente em vigor possui exigências burocráticas excessivas, que podem dificultar o acesso à licença médica, especialmente, em situações de internação, acidentes ou condições de saúde que comprometem a capacidade de realizar os procedimentos administrativos exigidos, além de expor informações pessoais dos servidores.
A entidade também considera muito curto o prazo para apresentação da documentação necessária para a concessão da licença, havendo casos em que o atestado deve ser encaminhado em até 24 horas após a sua emissão. Para o Sindsemp-SP, a exigência pode representar dificuldade adicional para quem está debilitado ou hospitalizado.
Outro ponto questionado é a obrigatoriedade do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e outras informações clínicas no atestado médico para que este seja válido para a concessão da licença saúde ou falta médica. Segundo o Sindsemp-SP, esses dados podem ser compartilhados com chefias e setores administrativos sem relação direta com o atendimento à saúde do servidor, comprometendo o sigilo médico e a privacidade.
Mudanças requeridas
Entre as mudanças solicitadas estão a ampliação do prazo para envio do atestado médico para cinco dias, preferencialmente, por meio digital e a dispensa de perícia presencial para afastamentos inferiores a 15 dias, observados os critérios de contagem previstos na regulamentação que rege os servidores federais.
O ofício também defende que a indicação do diagnóstico ou do CID no atestado seja facultativa. Nesse caso, o servidor que optar por preservar o sigilo das informações médicas deverá passar por perícia presencial, sem prejuízo do direito à licença.
Outra alteração diz respeito às regras para entrega do atestado fora do prazo. O sindicato pede que o servidor seja encaminhado à perícia médica para avaliação da concessão da licença. Atualmente, a documentação enviada fora do prazo é recusada automaticamente e a licença pode indeferida por mera questão formal, o que prejudica demasiadamente o servidor que, por motivo razoável, não consegue cumprir o prazo exigido.
Caso não seja possível adotar integralmente o modelo federal, o Sindsemp-SP solicita, como alternativa, a adequação das regras ao Decreto Estadual nº 69.234/2024. Entre os pontos dessa proposta estão a ampliação do período de afastamento sem perícia presencial e a contagem do prazo para entrega do atestado a partir do primeiro dia útil seguinte à sua emissão ou ao início do afastamento.
O sindicato também pede que, até a atualização da resolução, sejam evitadas exigências complementares consideradas desproporcionais, como a solicitação genérica de prontuários psiquiátricos, relatórios psicológicos detalhados e receitas de medicamentos de uso contínuo. Para a entidade, esses documentos devem ser requisitados apenas em situações excepcionais, mediante justificativa do médico perito e com garantia de sigilo.
Ao apresentar o requerimento, a entidade argumenta que as regras adotadas pelo MPSP devem acompanhar a evolução das normas federais e estaduais, conciliando o controle administrativo das licenças com o respeito à intimidade, à dignidade e ao direito à saúde dos servidores.
Leia o ofício:



