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Sindsemp-SP luta pela manutenção do auxílio-alimentação na licença-maternidade

A suspensão do benefício durante o afastamento é ilegal e contraria proteção constitucional à maternidade e à infância.

12 de set. de 2025

Na quarta-feira (10/9), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou requerimento administrativo solicitando que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) mantenha o pagamento do auxílio-alimentação a todas as servidoras da instituição que estejam em gozo de licença-maternidade.


A entidade argumenta que a suspensão do benefício durante esse período é uma prática ilegal que contraria a proteção constitucional à maternidade e à infância. O pedido se ampara principalmente no artigo 7º da Constituição Federal, que assegura à gestante licença "sem prejuízo do emprego e do salário".


Segundo o advogado Robson Barbosa (Cassel Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica do sindicato, “a expressão ‘sem prejuízo’ deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo a totalidade da condição econômica da servidora e não apenas seu salário-base. O objetivo da norma é garantir que o direito à maternidade não resulte em qualquer perda de vantagens financeiras”.


O pedido, assinado pela presidenta Ticiane Natale, solicita não apenas a interrupção da suspensão do benefício, mas também o pagamento retroativo dos valores que foram suprimidos das servidoras, com a devida correção monetária e juros.

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