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Sindsemp-SP aponta contradições do MPSP e cobra a implementação do Descongela no CNMP

Publicações de recontagens saltaram em número e frequência após acionamento do Conselho

20 de ago. de 2026

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) apresentou, no último dia 13, réplica no Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 1.00788/2026-00), em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob relatoria da conselheira Ivana Lúcia Franco Cei.


Na peça, o sindicato aponta contradições na manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), protocolada no dia 4 de agosto, e reitera a cobrança pelo cômputo imediato do tempo de serviço trabalhado durante a pandemia para fins de licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, conforme determina a Lei Complementar nº 226/2026.

 

Em sua defesa, o MPSP alegou que o atraso nas atualizações decorre da complexidade técnica da análise individual das frequências e das limitações de sua infraestrutura. Informou que as análises começaram em 13 de janeiro deste ano e que, em um universo de 6.220 servidores ativos, 65,4% dos casos relativos a licenças-prêmio e 77,1% dos casos relativos a quinquênios já haviam sido analisados. Por fim, afirmou que o restante das publicações ocorreria até o final de agosto, para servidores da ativa e, até novembro, para servidores aposentados.


No entanto, além do fato de as publicações das recontagens dos membros (promotores e procuradores de Justiça) terem sido concluídas já em fevereiro deste ano, os dados do Diário Oficial do Estado, anexados ao PCA pelo sindicato, revelam que as publicações de recontagens saltaram em número e frequência após acionamento do CNMP. Antes da intimação, o MPSP publicava a recontagem de aproximadamente 120 servidores a cada quinzena. Após a intimação, o volume saltou para cerca de 400 servidores por semana.


Para a direção do Sindsemp-SP, essa aceleração repentina demonstra que a morosidade anterior não era fruto de inviabilidade técnica ou falta de pessoal, mas sim da priorização dos membros em detrimento dos servidores.


Outro ponto destacado pelo sindicato foi a afirmação do MPSP quanto o critério empregado para a ordem das análises que, segundo a instituição, segue a antiguidade. O Sindsemp-SP contesta essa informação, apontando que a própria leitura dos Diários Oficiais anexados ao procedimento e dos números de matrículas dos servidores contemplados demonstram que não há padrão identificável.


A réplica do sindicato registra, ainda, relatos de servidores que tiveram o registro funcional atualizado (publicação), mas o pagamento do adicional correspondente não implementado em folha de pagamento. Em alguns casos, o atraso já somava três meses no momento do protocolo da réplica.


Por fim, o Sindsemp-SP ressalta que os servidores não podem ser penalizados pela ineficiência do Estado e que a demora viola o princípio constitucional da razoável duração do processo e o respeito a direitos de natureza alimentar. A entidade reiterou os pedidos da inicial, cobrando a finalização a atualização dos registros funcionais de todos os servidores (ativos e inativos) em até 60 dias, no que se refere a todas as vantagens temporais, a implementação imediata nos contracheques daqueles que já completaram os requisitos, a revisão da contagem dos inativos e pensionistas e, por fim, o envio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no prazo de 90 dias, de anteprojeto de lei para autorizar o pagamento retroativo dos valores anteriores a janeiro de 2026.


O processo segue agora para análise da conselheira relatora.



Leia a Réplica na íntegra:


Leia o Representação na íntegra:


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