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Sindicato aciona CNMP contra morosidade e discriminação no Descongela do MPSP

Servidores não têm previsão do cômputo do tempo de serviço congelado na pandemia

3 de jul. de 2026

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) protocolou, nesta sexta-feira (3), Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, requerendo providências a respeito do tratamento pouco transparente e discriminatório na contagem do Descongela (LC 226/2026) promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), sistematicamente, vem priorizando os membros da instituição (promotores e procuradores de Justiça) em detrimento dos servidores no cômputo do tempo de serviço, além de onerar o setor responsável pela contagem sem tecnologia adequada e com pouco pessoal.


É importante lembrar que, a Lei Complementar Federal nº 226, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois de muita luta de servidores e seus representantes, entrou em vigor em janeiro, sem necessidade de qualquer lei estadual reguladora. Isso obrigou todos os entes federativos e instituições públicas a restituírem, imediatamente, o tempo de trabalho negado aos trabalhadores do serviço público durante a pandemia, conforme Lei Complementar nº 173/2020, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, no MPSP, não foi isso o que aconteceu.


O Sindsemp-SP já havia protocolado pedidos administrativos ao MPSP, em janeiro e em março, requerendo aplicação da lei, questionando a demora e se posicionado publicamente, após inércia do órgão. Além disso, representantes do sindicato se reuniram com a Administração Superior por diversas vezes até maio, mas a instituição continuou a priorizar a contagem e publicação do tempo descongelado para membros, baseada no fato de que promotores e procuradores de Justiça não registram ponto, o que torna a contagem muito mais simples.


Diante da falta de transparência e esclarecimentos, conforme Comunicado Oficial do CGP nº 88, disponibilizado no ponto eletrônico, os servidores do MPSP, os servidores, em Assembleia-Geral realizada em 26 de maio, decidiram que o Sindsemp-SP deveria ingressar com representação (PCA) junto ao CNMP para dirimir a questão.


Nesse ínterim, o sindicato recebeu, em 1º de junho, resposta protocolar do MPSP, sem efetiva solução para aplicação da lei ou sobre eventual cronograma de publicações e pagamentos (veja abaixo), à qual o Sindsemp-SP protocolou réplica. Também, a entidade teve notícias de que os poucos servidores que tiveram seus cômputos publicados, ou não receberam ainda os valores respectivos, ou começaram a receber apenas após alguns meses da publicação sem retroativo. Assim, foi dado andamento daquilo que ficou decidido em assembleia o PCA foi protocolado.


Na representação (PCA), o sindicato destaca que, enquanto outros órgãos públicos com milhares de servidores automatizaram suas contagens, o MPSP optou por um processo de cálculo manual e lento. Também, alerta para a disparidade de tratamento entre as carreiras, já que o MPSP se apressou para concluir o levantamento e publicar o tempo descongelado dos promotores e procuradores de Justiça, ainda no final de fevereiro, enquanto os servidores aguardam as publicações semanais "a conta gotas" das suas revisões de tempo de serviço, sem informações, sem planejamento e de forma aleatória.


No PCA (01.005068/2026), o Sindsemp-SP pede informações ao MPSP e requer que o CNMP determine que a instituição efetive a atualização funcional de todos os servidores ativos e inativos, a implementação imediata em folha de pagamento dos adicionais já adquiridos, a revisão do impacto nas aposentadorias e pensões concedidas desde maio de 2020, bem como o envio de um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para autorizar o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser recebidos entre 2020 e 2021.


Leia a representação (PCA) na íntegra:




Leia os ofícios enviados pelo Sindsemp-SP ao MPSP:





Leia a resposta do MPSP:




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