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Sindsemp-SP recorre contra arquivamento do PCA para implementação de comissão de saúde mental no MPSP

Tramitação da representação aconteceu em tempo recorde entre protocolo e arquivamento

6 de out. de 2026

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) apresentou recurso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a decisão que determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), protocolado em 22 de setembro, que exige o cumprimento, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), da Resolução nº 315/2025 do CNMP, sobre a proteção da saúde mental dos trabalhadores.


De acordo com o sindicato, a representação foi protocolada devido à inércia do MPSP para cumprir a determinação do CNMP relativa à criação da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, cujo prazo limite se encerrou em 23 de março de 2026.


No recurso, o sindicato contesta o entendimento do CNMP que acolheu o argumento do MPSP pela perda do objeto da representação após a publicação da Resolução nº 2.354/2026-PGJ, de 22 de setembro de 2026, o que teria teria encerrado a questão.


Para o Sindsemp-SP, a criação formal da comissão não significa que ela esteja efetivamente em funcionamento. Além disso, todos os questionamentos feitos pela entidade no PCA continuam sem resposta.


O recurso interno foi protocolado em 2 de outubro, após tramitação em tempo recorde do PCA, no qual houve despacho de arquivamento na mesma data da autuação, um dia antes da publicação da resolução em questão.



O sindicato apontou que ainda faltam providências para a implementação efetiva do colegiado. Entre elas, as nomeações de seus integrantes e a elaboração do regimento interno. Na avaliação da entidade, essas etapas pendentes demonstram que a questão não foi resolvida.


O recurso também sustenta que o arquivamento não considerou a falta de resposta ao Ofício nº 11/2026-Sindsemp-SP. A entidade cita os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da duração razoável do processo, além da Lei de Acesso à Informação, para defender que o caso continue sendo analisado pelo Conselho.


O Sindsemp-SP pede que a decisão de arquivamento seja reconsiderada e que o MPSP seja obrigado a implementar a comissão no prazo de 30 dias, conforme a Resolução nº 315/2025 do CNMP, além de fornecer imediatamente as informações solicitadas no Ofício nº 11/2026.


Caso o relator não reconsidere a decisão, o sindicato pede que o recurso seja encaminhado ao Plenário do CNMP para análise.


Leia o recurso na íntegra:


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